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tipo de licencia para pescar en el Algarve


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:untitled:

Voy al Algarve a casa de mi hija, he pescado varias veces y con éxito en Albufeira,

¿Alguien sabe que tipo de Licencia es necesaria para poder pescar legalmente?, donde se consigue esta. He estado en la Delegación del Ministerio de Agricultura y Pesca de Málaga y no saben nada del tema, manda carajo.

Si alguien sabe algo del tema diganmelo.

Gracias.

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Bienvenido al foro Fernando, hombre me parece muy gordo que un funcionario se sepa la reglamentacion precisa que tu necesitas de otro pais miembro de CEE, pero creo que en Portugal la licencia de pesca es bastante facil de conseguirla, solo hay que hacer un ingreso en una cuenta de un Organismo (no se cual) y con el resguardo es la licencia que te autoriza a pescar. Pero tu lo tienes facil, se lo comentas a tu hija y te hace la gestion, tambien puedes ir en Malaga al consulado portuges que a lo mejor te informan.

Saludos.

Dol.

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  • Miembros

Aquí­ tenéis un resumen de la normativa que podéis encontrar en la web oficial del Gobierno

http://www.dg-pescas.pt

mirar el subapartado

ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PESCA LUDICA

Otra información interesante:

http://www.pescador.online.pt/imagens/NI_P...ESCA-LUDICA.pdf

Y preparar el traductor y diccionario, aquí­ tenéis lo esencial de la nueva normativa:

Saludos desde Galicia

José Luis Lago

***************************************

QUADRO LEGAL APLICÁVEL NO í‚MBITO DA PESCA LÚDICA:

• Decreto-Lei 246/2000, de 29 de Setembro, na redacçí£o dada pelo Decreto-lei 112/2005, de 8 de Julho – Regulamenta a actividade, estabelecendo as suas regras principais, tipificando as contra-ordenaçíµes e definindo as coimas aplicáveis.

• Portaria 868/2006, de 29 de Agosto – Regulamenta a actividade, estabelecendo limitaçíµes especí­ficas e enquadrando o licenciamento da actividade.

• Portaria 1399/2006, de 15 de Dezembro – Estabelece os montantes a cobrar pela emissí£o das licenças de pesca lúdica, bem como o destino a dar í s verbas arrecadadas.

• Despacho 25109/20006, de 7 de Dezembro – Estabelece procedimentos para a emissí£o das licenças de pesca lúdica.

• Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, na redacçí£o dada pela Portaria 1266/20004, de 1 de Outubro – Estabelece os tamanhos mí­nimos de captura de determinadas espécies, aplicáveis na pesca comercial e na pesca lúdica

AS PERGUNTAS RESPOSTAS QUE SE ANEXAM RESULTAM DE QUESTí•ES COLOCADAS í€ DGPA E DAS RESPOSTAS ENVIADAS AOS REQUERENTES.

1P- Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?

1R- Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mí£o, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequíªncia do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).

2P - Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcaçí£o?

2R - Na pesca lúdica a partir de embarcaçí£o podem ser utilizadas a linha de mí£o, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).

3P - Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?

3R - Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mí£o ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora ní£o seja devida a poder detonante resultante de substncia quí­mica ou a gás artificialmente comprimido.

4P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?

4R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que ní£o carece de qualquer licença para o seu exercí­cio, ní£o podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensí­lios. Os especimens apenas podem ser apanhados com a mí£o (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).

.

5P - Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?

5R - Ní£o. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, ní£o permitindo a legislaçí£o a utilizaçí£o de quaisquer utensí­lios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).

6P - Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?

6R - Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilizaçí£o deste tipo de anzóis. Nas restantes situaçíµes, apenas podem ser utilizados até tríªs anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alí­nea a) e c), da Portaria 868/2006).

7P - Podem utilizar-se tríªs anzóis simples soldados entre sí­ e iscados, para a captura de polvo?

7R - Ní£o. A utilizaçí£o de anzóis soldados entre sí­, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já ní£o se considera um anzol simples. Assim, a utilizaçí£o deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, ní£o é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e ní£o prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, ní£o podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006)

8P - Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?

8R- Ní£o. As toneiras sí£o constituí­das por uma linha de mí£o e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acopladas até tríªs bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, ní£o podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca(cfr artigo 2º, alí­nea d), da Portaria 868/2006).

9P - Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?

9R - Sim. Nos termos da regulamentaçí£o da pesca lúdica, é permitida a utilizaçí£o de carretos acoplados a canas de pesca, ní£o se estabelecendo qualquer limitaçí£o ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alí­nea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alí­nea h), do Decreto Lei 246/2000)

10P - Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?

10R - Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que ní£o sejam constituí­dos por ovas de peixe ou por substncias passí­veis de provocar danos ambientais, nomeadamente substncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).

11P - Para manutençí£o do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodí£o ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?

11R - Sim. Ní£o se tratando de artes de pesca ou utensí­lios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentaçí£o em vigor que interdite a sua utilizaçí£o, razí£o pela qual se considera que a mesma ní£o está interdita.

12P - Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?

12R - Sim. Ní£o se tratando de uma artes de pesca ou utensí­lios que, pela sua acçí£o, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentaçí£o em vigor que interdite a sua utilizaçí£o, razí£o pela qual se considera que a mesma ní£o está interdita.

13P - Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mí£o (com anzóis)?

13R - Ní£o. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilizaçí£o como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea b), do Decreto Lei 246/2000)

14P - Pode alugar-se uma embarcaçí£o de pesca para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim-de-semana?

14R - Ní£o. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcaçíµes registadas no recreio ou na actividade marí­timo-turí­stica. Apenas em competiçíµes de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capití£o do Porto autorizar a realizaçí£o dessas provas a bordo de embarcaçíµes de pesca (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006). A utilizaçí£o de embarcaçíµes que ní£o disponham do registo adequado, ou da autorizaçí£o necessária, constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, do nº 1, alí­nea b), do Decreto Lei 246/2000)

15P - Se existirem embarcaçíµes registadas na actividade marí­timo turí­stica no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcaçí£o de pesca?

15R - Ní£o. O Capití£o do Porto ní£o deverá autorizar a utilizaçí£o de embarcaçíµes de pesca, visto que apenas poderá ser autorizada a utilizaçí£o de embarcaçíµes de pesca em provas desportivas quando ní£o existam outras alternativas (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006).

16P - Caso seja autorizada a realizaçí£o de uma prova desportiva a bordo de uma embarcaçí£o de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?

16R - Sim. Quando uma embarcaçí£o de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, ní£o pode exercer qualquer tipo de actividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com caracterí­sticas distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica (cfr artigo 5, nº 4, da Portaria 868/2006). A manutençí£o a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é puní­vel com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alí­nea k), do Decreto Lei 246/2000)

17P - Podem utilizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcaçí£o, na entrada da barra de um porto?

17R - Ní£o. Ní£o é permitido o exercí­cio da pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras (cfr artigo 6º, nº 1, alí­nea a) da Portaria 868/2006). O exercí­cio da pesca nestes locais é puní­vel com coima de 250 a 2493€, nos termos da alí­nea f do número 2 do artigo 14 do Decreto-Lei 246/2000. No entanto, o exercí­cio da pesca apeada a partir do molhe da barra, ní£o se considera interdita pela redacçí£o do regulamento da Pesca lúdica, podendo no entanto ser estabelecidas medidas de limitaçí£o adicionais nos termos do número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2000.

18P - Podem utilizar-se pesca apeada a partir do molhe de limitaçí£o da barra de um Porto?

18R - Sim. Considera-se que a limitaçí£o definida nas alí­neas a), b), c) e e) apenas diz respeito ao exercí­cio da pesca lúdica em barras, canais de acesso, canais de aproximaçí£o, canais estreitos em portos, canais balizados, portos de pesca ou marinas, a partir de embarcaçíµes, podendo essas levantar dificuldades de segurança e navegaçí£o para sí­ próprias ou para terceiros, caso exerçam a pesca lúdica nesses locais. Ní£o se entende a limitaçí£o como extensí­vel í  pesca apeada exercida a partir de terra, dado que a mesma ní£o representa qualquer perigo para a navegaçí£o ou para os próprios pescadores, devendo, em casos em que esse perigo exista, ser definida uma limitaçí£o adicional com base no número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2006.

19P - Pode realizar-se pesca apeada a partir do molhe, a menos de 100 metros de um porto de abrigo, de uma doca, de um estaleiro de construçí£o naval ou de um estabelecimento de aquicultura?

19R - Ní£o. Nos termos da alí­nea d) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, ní£o se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros das estruturas referidas, ní£o podendo, portanto, exercer-se esta actividade numa faixa de 100 metros em volta das referidas estruturas, faixa essa que deverá ser considerada em terra (nas margens) ou na água (águas interiores marí­timas, interiores ní£o marí­timas ou ocenicas). O exercí­cio da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea e), do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005)

20P - Pode realizar-se pesca lúdica apeada ou a partir de embarcaçí£o num porto de pesca ou marina de recreio?

20R- Ní£o. Nos termos da alí­nea e) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, ní£o se pode exercer a pesca lúdica em portos de pesca ou marinas de recreio, ní£o podendo, portanto, exercer-se esta actividade em toda a área delimitada como porto de pesca ou marina de recreio, incluindo, se assim estiver delimitado, a parte de terra, o “espelho de água†e os cais, pontíµes ou “fingersâ€. O exercí­cio da pesca lúdica nesta área constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea e), do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005)

21P – Pode realizar-se pesca lúdica apeada ou a partir de embarcaçí£o, a menos de 100 metros de uma saí­da de esgoto? E se este estiver desactivado?

21R - Ní£o. Nos termos da alí­nea g) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, ní£o se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros de uma saí­da de esgoto. O exercí­cio da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea e),do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005). No entanto, tratando-se de uma saí­da de esgoto comprovadamente inactiva, ní£o deverá considerar-se estar na presença de um esgoto. Nesse caso, deverá informar-se junto da Autoridade marí­tima se o esgoto em causa está efectivamente inactivo ou apenas ní£o está em carga naquele momento.

22P - Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, í  noite?

22R - Ní£o, com condicionalismos. Nos termos da alí­nea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, ní£o se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, ní£o se estabelecendo qualquer excepçí£o em termos de horário, pelo que a interdiçí£o se aplica durante toda a época balnear e durante o perí­odo em que a praia estiver concessionada. Caso a concessí£o seja concedida para 24 horas, ní£o se poderá pescar í  noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 í s 18 horas, fora desse horário, a interdiçí£o em causa ní£o se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas í s 8 horas do dia seguinte). O exercí­cio da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea d), do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005)

23P - Na pesca apeada, qual a distncia mí­nima, a que se pode pescar, de outro pescador lúdico?

23R - A distncia mí­nima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 10 metros. No entanto, caso exista acordo mútuo, os pescadores podem exercer a actividade a distncias inferiores. O exercí­cio da pesca lúdica a menos de 10 metros de outro pescador que já se encontre naquele local, sem o acordo deste, constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea h), do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005).

24P - Na pesca a partir de embarcaçí£o, qual a distncia mí­nima, a que se pode pescar, de outra embarcaçí£o ou arte de pesca?

24R - A distncia mí­nima que deve ser respeitada entre embarcaçíµes de pesca, desportiva ou profissional, é de 50 metros. A mesma distncia deve ser respeitada em relaçí£o a artes de pesca, incluindo as respectivas bóias de sinalizaçí£o, as quais sí£o consideradas como parte da arte em causa. O exercí­cio da pesca lúdica a distncias inferiores í s referidas, constitui contra-ordenaçí£o puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º,nº 2, alí­nea h) do decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005).

25P - Podem pescar-se exemplares de espécies com tamanho inferior ao tamanho mí­nimo estabelecido na legislaçí£o em vigor para a pesca profissional?

25R - Ní£o. Apenas se pode capturar e reter os peixes e outras espécies que tenham um tamanho igual ou superior ao estabelecido na legislaçí£o em vigor, a qual se aplica í  pesca comercial e í  pesca lúdica. Caso seja capturado um exemplar cujo comprimento seja inferior ao tamanho mí­nimo definido, deverá ser imediatamente devolvido ao mar, mesmo que já esteja morto (cfr número 2 do artigo 8º da Portaria 868/2006). A detençí£o, transporte, manutençí£o a bordo, transbordo ou desembarque de espécimes que ní£o tenham o tamanho ou peso mí­nimos exigidos é puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea a), do Decreto Lei 246/2000 na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005)

No entanto, se estiver a participar em provas desportivas, esta regra ní£o se aplica.

26P - Se uma espécie ní£o tiver tamanho mí­nimo definido na legislaçí£o, existe alguma limitaçí£o ao tamanho mí­nimo que cada exemplar deve ter para poder ser retido?

26R – Ní£o. Se para determinada espécie, ní£o estiver regulamentado o seu tamanho mí­nimo de captura, poderá ser retido qualquer exemplar, independentemente do respectivo tamanho.

27P - Qual a quantidade máxima de pescado que se pode levar para casa, por dia?

27R - Por dia, cada pescador lúdico pode manter e levar para casa até dez quilos de peixes ou cefalópodes, ní£o contabilizando o exemplar maior, até meio quilo de perceves ou até dois quilos de crustáceos ou outros organismos, ní£o contabilizando o peso do exemplar maior. Caso exerça a pesca a bordo de uma embarcaçí£o de recreio, com tríªs ou mais pescadores lúdicos, o limite máximo de captura para a totalidade dos pescadores a bordo é de 25 quilogramas. Caso já tenha atingido quaisquer dos limites anteriormente referidos, deverá suspender a pesca lúdica. A detençí£o, transporte, manutençí£o a bordo, transbordo ou desembarque de capturas cujos quantitativos excedam os legalmente estabelecidos é puní­vel com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alí­nea c), do Decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005);

28P – Para realizar a pesca lúdica é obrigatório possuir licença?

27R – Sim. O exercí­cio de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situaçí£o em que ní£o é obrigatória a apresentaçí£o de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006). O exercí­cio da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é puní­vel com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alí­nea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005);

29P – Que tipos de licença de pesca lúdica existem?

29R – Estí£o previstos quatro tipos de licença de pesca lúdica;

• licença para o exercí­cio de pesca lúdica a bordo de embarcaçíµes registadas na actividade marí­timo-turí­stica, válida por um dia;

• licença para o exercí­cio de pesca lúdica a partir de terra (pesca apeada), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limí­trofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente)

• licença para o exercí­cio de pesca lúdica a partir de embarcaçí£o e de terra (pesca de embarcaçí£o), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limí­trofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente)

• licença para o exercí­cio de pesca lúdica submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcaçí£o e de terra (pesca submarina), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limí­trofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente)

30P - Qual a validade das licenças de pesca lúdica?

30R – As licenças de pesca lúdica podem ser:

• diárias, exclusivamente para a modalidade de pesca a bordo de embarcaçíµes marí­timo-turí­sticas;

• mensal, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina;

• anual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina;

• trianual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina;

31P – Onde pode ser obtida a licença de pesca lúdica?

31R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a partir de 01/01/2007, a qualquer hora, ou nos serviços da DGPA, durante o horário de atendimento ao público, a partir de 02/01/2007

32P – Como podem ser obtidas as licenças de pesca lúdica através de Multibanco?

32R – Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartí£o de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI. Para proceder í  emissí£o da licença, depois de introduzir o cartí£o e o código respectivo, deverá aceder ao ecrí£ Pagamento de Serviço => Pagamentos ao Estado => Licença de Pesca lúdica => e depois seguir as instruçíµes para obter a licença pretendida.

33P – Como se pode obter uma licença de pesca lúdica nos Serviços da DGPA?

33R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas nos serviços da DGPA, em Lisboa, Olhí£o, Aveiro ou Matosinhos, no horário de atendimento (9:30 – 16:30 horas), em todos os dias úteis. Para a emissí£o das licenças deverá apresentar o Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento de Identificaçí£o Válido, bem como proceder ao pagamento da taxa correspondente í  licença pretendida. A licença é emitida de imediato, devendo no entanto alertar-se para a possibilidade de existirem tempos de espera consideráveis, pelo que se aconselha a obtençí£o de licenças preferencialmente através de Multibanco.

34P - Qual a custo das licenças de pesca lúdica?

34R – As licenças de pesca lúdica tíªm os seguintes custos, por praticante:

• Licença diária, exclusivamente para a pesca na modalidade marí­timo-turistica – 3€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um míªs – 3€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um ano – 6€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por tríªs anos – 15€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um míªs – 5€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um ano – 12€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por tríªs anos – 45€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por um míªs – 10€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por um ano – 30€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por tríªs anos – 85€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por um míªs – 15€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por um ano – 60€

• Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por tríªs anos – 170€

• Licença pesca submarina, local, válida por um míªs – 10€

• Licença pesca submarina, local, válida por um ano – 40€

• Licença pesca submarina, local, válida por tríªs anos – 100€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por um míªs – 15€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por um ano – 80€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por tríªs anos – 200€

35P – Existem espécies cuja captura está interdita na pesca lúdica?

35R – Sim. É proibida a captura e retençí£o das seguintes espécies:

• Lampreia (Petromyzon marinus).

• Salmí£o (Salmo salar).

• Sável e savelha (Alosa spp.).

• Esturjí£o (todas as espécies do género Acipenser).

• Cavalo-marinho (todas as espécies do género Hippocampus).

• Peixe-lua (Mola mola).

• Tubarí£o-branco (Carcharodon carcharias).

• Tartarugas marinhas (todas as espécies).

• Mamí­feros marinhos (todas as espécies).

36P – Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada?

36R – Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até tríªs linhas ou canas de pesca, podendo, em cada linha ou cana utilizar até tríªs anzóis (cfr art 9 do Decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005)

37P – Morando em Lisboa, pode-se pedir a licença de pesca lúdica para a Capitania de Sines?

37R – Sim. Nos termos da regulamentaçí£o aprovada, nada impede que um pescador lúdico solicite a emissí£o de uma licença de pesca local para uma capitania distinta da mais próxima da sua residíªncia. Assim, cada pessoa poderá optar pela área onde pretende vir a exercer a actividade lúdica, existindo a limitaçí£o de, adquirindo uma licença de mbito local, apenas poder operar na área da Capitania seleccionada e na área das duas Capitanias limí­trofes, podendo no entanto optar pela licença de mbito nacional, caso pretenda operar na área de qualquer das Capitanias do Continente.

38P - Qual a lista de Capitanias existentes na costa continental Portuguesa, de norte para sul, e como posso saber se uma determinada praia está na área de uma ou de outra Capitania?

38R – A lista de Capitanias e a respectiva área de jurisdiçí£o está publicada no anexo I do Decreto Lei 265/72, de 31 de Julho, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei nº , sendo as seguintes, ordenadas de Norte para Sul;

Caminha, abrangendo a área compreendida entre a foz do Rio Minho (fronteira com Espanha) até ao Forte do Cí£o, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Minho, desde a foz até ao Rio Trancoso;

Viana do Castelo, abrangendo a área compreendida entre o Forte do Cí£o e até í  Foz do Rio Alto, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Lima, desde a foz até í  linha que une a torre da Igreja da Vila Nau í  torra da Igreja de Santa Maria de Moreira do Gerez, e o Rio Cavado, desde a foz até í  primeira ponte;

Póvoa do Varzim, desde a Foz do Rio Alto, até ao molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim;

Vila do Conde, desde o molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim, até í  foz do Rio Donda, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Ave até ao primeiro açude,

Leixíµes, desde a foz do Rio Donda, até ao Cais de Carreiros;

Douro, desde o Cais de Carreiros até ao Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Douro, desde a Foz até í  Barragem de Crestuma;

Aveiro, desde o Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça até í  margem sul da Lagoa de Mira, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Ria de Aveiro e do Rio Vouga, até í  ponte do Comboio;

Figueira da Foz, desde a margem sul da Lagoa de Mira até í  foz da ribeira que se situa entre o Pedrógí£o e a povoaçí£o de Casal Ventoso, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Mondego e Rio Lavos, desde a foz e além da sua confluíªncia, até ao paralelo da marca do Pontí£o;

Nazaré, desde a foz da ribeira que se situa entre o Pedrógí£o e a povoaçí£o de Casal Ventoso até í  Pirmide do Bouro, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Concha da Baia de Sí£o Martinho do Porto, incluindo o Rio Vau até í  ponte de passagem de Salir;

Peniche, desde a Pirmide do Bouro até í  Ponta da Foz, incluindo a s Ilhas das Berlengas e as águas interiores ní£o marí­timas da Lagoa de Óbidos;

Cascais, desde a Ponta da Foz até í  Torre de Sí£o Julií£o da Barra;

Lisboa, desde a Torre de Sí£o Julií£o da Barra, até í  margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até í  linha tirada da Pirmide do Mouchí£o e da Cabra e Rio Coina, até í  Ponte.

Setúbal, desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até í  foz da Ribeira das Fontaí­nhas, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal.

Sines desde a foz da Ribeira das Fontaí­nhas até í  foz da Ribeira de Seixe, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Mira, até a linha tirada do Casal de D. Soeiro

Lagos, desde a foz da Ribeira de Seixe até í  margem oeste do Rio de Alvor, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Aljesur, até 3 km da foz e ribeira de Bensafrim até í  ponte

Portimí£o, desde a margem oeste do Rio de Alvor até í  foz da Ribeira de Quarteira, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio de Alvor e seus braços, Rio Arade até Silves, Rio Odelouca até í  ponte, Ribeira de Boina até ao Porto, Ribeira do Farelo até ao Poço de Fuzeiro, Ribeira de Odiáxere até Vale de Lama;

Faro, desde a foz da Ribeira de Quarteira até í  Barra artificial do porto comum Faro-Olhí£o, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Ria de Faro e seus canais;

Olhí£o, desde a Barra artificial do porto comum Faro-Olhí£o até ao Meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Ria de Olhí£o e seus canais, até í  torre de Aires;

Tavira, desde o meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento até ao meridiano da Igreja da Cacela, incluindo as águas interiores ní£o marí­timas da Ria de Tavira, desde a Torre de Aires í  barra de Cacela, esteiro e Rio de Tavira, desde a foz até í  ponte do Caminho de Ferro;

Vila Real de Santo António, desde o meridiano da Igreja da Cacela até í  foz do Rio Guadiana (Fronteira com Espanha), incluindo as águas interiores ní£o marí­timas do Rio Guadiana até ao primeiro açude, a norte de Mértola, esteiro da Carrasqueira, até í  estrada para Castro Marim, esteiro da Lezí­ria, até í  estrada para Castro Marim, esteiro de Castro Marim, até ao Forte do Registo e esteiro de Sí£o Francisco, em toda a sua extensí£o.

39P - Com licença de pesca lúdica do tipo “pesca embarcaçí£o†pode-se fazer pesca apeada?

39R- Sim. Com a licença de pesca de embarcaçí£o pode realizar pesca apeada na mesma área e durante o mesmo perí­odo.

40P - Com quantas canas se pode pescar? E quantos anzóis se poderá utilizar em cada cana?

40R - Na pesca lúdica pode utilizar até tríªs linhas de pesca, entendendo-se as canas de pesca como equiparadas a linhas de pesca, em cada cana, até tríªs anzóis (cfr artigo 9º do Decreto Lei 246/2000)

41P - Se tiver licença de pesca submarina local, válida para a Capitania de Lisboa, preciso de outra licença para fazer pesca apeada em Cascais?

41R - Ní£o. A licença de pesca submarina válida para a Capitania de cascais, permite o exercí­cio da pesca lúdica na área de jurisdiçí£o das capitanias de Lisboa, Cascais e Setúbal (cfr nº 3 do artigo 14º da Portaria 868/2006). Acresce referir que a licença de pesca submarina permite ainda o exercí­cio da pesca com cana ou linha de mí£o, a partir de embarcaçí£o e apeada (cfr nº 4 do artigo 12 da Portaria 868/2006). Assim, com a licença de pesca submarina válida para a Capitania de Lisboa, pode realizar qualquer dos tipos de pesca lúdica previstos na Portaria 868/2006 (apeada, embarcaçí£o ou submarina), na área compreendida entre o limite norte da área de jurisdiçí£o da Capitania de Cascais e o limite sul da área de jurisdiçí£o da Capitania de Setúbal.

42P - Se perder a licença de pesca lúdica que adquiri no Multibanco, como posso obter uma segunda via?

42R - Para obter uma segunda via de uma licença de pesca lúdica obtida através de Multibanco, durante tríªs meses após a data de emissí£o da licença, poderá obter uma segunda via, gratuitamente, através do próprio Multibanco. Depois dessa data, poderá obter uma segunda via nos serviços da DGPA (Lisboa, Matosinhos, Aveiro ou Olhí£o), mediante o pagamento da taxa de emissí£o de 2ª via (10 euros). Para obter uma segunda via através do Multibanco deverá seguir os seguintes passos:

1 – Inserir o cartí£o e digitar o código respectivo

2 – Seleccionar a opçí£o “Consultasâ€

3 – Seleccionar a opçí£o “Emissí£o de 2ª via de talí£o MBâ€

4 – É solicitado pelo sistema a data da operaçí£o para que pretende emitir a 2ªa via, devendo digitalizar o dia e míªs em que foi emitida a sua licença ( por exemplo, se a licença foi solicitada no MB no dia 2 de Janeiro de 2007, deverá digitalizar 0201)

4 – de seguida é emitida uma segunda via da licença de pesca lúdica, que será em tudo igual í  primeira, excepto pelo facto de aparecer na primeira linha o texto “2ª via da Licençaâ€

43P - Se perder a licença de pesca lúdica que adquiri na DGPA, como posso obter uma segunda via?

43R - Para obter uma segunda via de uma licença de pesca lúdica obtida através dos serviços da DGPA (Lisboa, Matosinhos, Aveiro ou Olhí£o) deverá dirigir-se a qualquer destes serviços e solicitar a emissí£o de uma segunda via da licença, mediante a apresentaçí£o do documento de identificaçí£o que consta da Licença referida. O custo de emissí£o está sujeito ao pagamento de uma taxa de emissí£o de 2ª via no valor de 10 euros.

44P - Sou titular de uma licença de pesca lúdica de embarcaçí£o nacional. Pretendo ir pescar um dia numa embarcaçí£o registada na actividade marí­timo-turistica.. Tenho que comprar uma licença de pesca diária ou posso pescar com a minha licença?

44R - Ní£o deve comprar qualquer licença de pesca diária pois já é titular de uma licença que lhe permite o exercí­cio da pesca lúdica a bordo de embarcaçíµes na área de jurisdiçí£o de todas as Capitanias do Continente.

45P - Sou titular de uma licença de pesca lúdica apeada nacional. Pretendo ir pescar um dia numa embarcaçí£o registada na actividade marí­timo-turistica.. Tenho que comprar uma licença de pesca diária ou posso pescar com a minha licença?

45R - Para pescar a bordo de uma embarcaçí£o, necessita de ser titular de uma licença de pesca lúdica de embarcaçí£o ou submarina. Dado que apenas é titular de licença de pesca lúdica apeada, caso pretenda pescar um dia a bordo de uma embarcaçí£o registada na actividade marí­timo-turistica deve obter uma licença de pesca diária (custo de 3 euros), a qual é emitida pela DGPA e é fornecida localmente, pela empresa que explora a embarcaçí£o.

46P - Sou titular de uma licença de pesca lúdica de embarcaçí£o válida para a Capitania de Lisboa. Pretendo ir pescar um dia numa embarcaçí£o registada na actividade marí­timo-turistica, no Algarve. Tenho que comprar uma licença de pesca diária ou posso pescar com a minha licença?

46R - Para pescar a bordo de uma embarcaçí£o, necessita de ser titular de uma licença de pesca lúdica de embarcaçí£o ou submarina válida para a área da Capitania onde pretende exercer a actividade. Dado que apenas é titular de licença de pesca lúdica de embarcaçí£o válida para as Capitanias de Lisboa, e que lhe permite operar também na área das Capitanias limí­trofes (Cascais e Setúbal), ní£o poderá, no entanto, operar na área das Capitanias do Algarve. Caso pretenda pescar um dia a bordo de uma embarcaçí£o registada na actividade marí­timo-turistica, no Algarve, deve obter uma licença de pesca diária (custo de 3 euros), a qual é emitida pela DGPA e é fornecida localmente, pela empresa que explora a embarcaçí£o.

47P - Sou titular de uma licença de pesca lúdica válida para a Capitania do Douro. Posso pescar até Barca de Alva, dado que a zona do Rio Douro, entre a Barragem de Crestuma e Barca de Alva está sob jurisdiçí£o da Capitania do Douro?

47R – Ní£o. Tratando-se de uma zona de águas interiores, sob gestí£o da Direcçí£o Geral de Florestas, a licença necessária para pescar a montante da Barragem de Crestuma é a licença emitida pela Direcçí£o Geral de Florestas.

Caso tenha alguma Pergunta relativa ao exercí­cio da pesca lúdica, relacionada com a nova regulamentaçí£o, poderá colocar a questí£o através do e-mail da DGPA ([email protected]). Os serviços irí£o analisar a questí£o e enviar-lhe uma resposta e, caso seja considerado que a sua dúvida poderá ajudar a esclarecer outras pessoas, a sua Pergunta e respectiva resposta serí£o adicionadas í  presente lista.

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  • 5 meses después...

Hola Fernando.

No te puedo ayudar mucho, pero si decirte que al menos en la pesca de interior, los tramites para obtener la licencia son muy simples. Yo vivo en la frontera con Portugal y tengo la licencia para pescar en sus aguas interiores. La saqué en la Dirección General de Recursos Forestales de la capital de provincia más cercana, con solo presentar el D.N.I. y pagar unas tasas de unos dos euros. Me la dieron sobre la marcha.

Probablemente para mar funcione parecido.

un saludo

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